Tendo em vista a aproximação do Dia do Trabalhador, comemorado em 01 de maio, a CDL Campina Grande comunica aos associados e aos demais públicos interessados, que não há estabelecido na Convenção Coletiva do Comércio de 2020/2021 impedimento para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na data mencionada.
Desta forma, a decisão tomada em comum acordo entre os sindicados varejista e dos comerciários possibilita que as lojas e demais estabelecimentos funcionem dentro das suas normalidades ou em horário reduzido no feriado do Dia do Trabalhador.
Para tanto, é necessário o cumprimento de normas já estabelecidas na convenção, como a comunicação aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado e o pagamento de ajuda de custos referente ao dia trabalhado (valor pode variar conforme o número de funcionários).
Assessoria