O Tribunal de Contas do Estado reconsiderou nesta quarta-feira, 21, decisão de junho do ano passado em que emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2015 do então prefeito Romero Rodrigues, fato ocorrido, conforme explicou o próprio gestor à época, em razão de falhas contábeis oriundas exclusivamente do trabalho realizado pelo contador responsável.
Ainda em junho de 2020, Romero esclareceu que informações levantadas pela nova contadora, Clair Leitão, após uma auditoria, “mostram a inequívoca correção dos dados do Município em relação aos pontos questionados pelo tribunal: repasse ao Legislativo, recolhimento da Previdência e gastos com a Educação em 2015”.
Nesta quarta-feira, após análise das corretas informações reunidas por Clair e defesa apresentada pelo advogado José Fernandes Mariz, a corte decidiu rever sua decisão, conforme era esperado por Romero, aprovando suas contas relativas a 2015.
EDUCAÇÃO: MAIS QUE O MÍNIMO
Também em virtude das falhas técnicas na prestação de contas realizada pelo profissional que atendia anteriormente a Prefeitura de Campina Grande, foi considerado pelo TCE que a gestão do prefeito Romero Rodrigues aplicou em 2015 menos do que o mínimo determinado pela Constituição da República para a educação, que é de 25% da receita de impostos e transferências.
Nesta quarta, a corte confirmou que a realidade foi bem diferente, com aplicação, na verdade, acima do mínimo constitucional. “Restou plenamente comprovado pelo TCE que a gestão do então prefeito Romero Rodrigues investiu naquele ano não apenas 25%, mas, na verdade, 27% em educação”, explicou Mariz.
“Ficou claro como o sol do meio-dia que o que ocorreu foi um erro deplorável em termos do trabalho realizado pelo profissional na prestação de contas, devidamente corrigido e restabelecida agora a verdade e a justiça em relação à gestão Romero Rodrigues”, complementou Mariz.