O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, assinou, na tarde desta sexta-feira, 21, o decreto de nº 4.584/2021, já publicado no Semanário Oficial do Munícipio, dispondo sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
A iniciativa foi tomada levando-se em conta o Decreto Estadual nº. 41.269, de 18 de maio de 2021, bem como dados que mostram um cenário de aumento nas internações no sistema de saúde de várias cidades exigindo, assim, cautela para o funcionamento de algumas atividades, além da manutenção dos protocolos sanitários vigentes, para conter a disseminação da covid.
Conforme o decreto, no período compreendido entre 21 de maio e 6 de junho de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares, poderão funcionar, com atendimento presencial, das 6h às 16h, desde que respeite o limite de 30% de sua capacidade máxima.
A comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações do decreto. Contudo, fica proibida, aos bares, restaurantes e congêneres, a realização de apresentação musical, assim como a inclusão de pista de dança nos referidos locais.
Também fica proibida a transmissão de jogos e competições desportivas, no interior de restaurantes, bares e similares. Além disso, os restaurantes, bares e congêneres do Município deverão ter, obrigatoriamente, duas vias de circulação, destinadas à entrada e saída do público, a fim de evitar contato físico entre as pessoas ou grupos familiares.
O horário de funcionamento, estabelecido no Decreto, não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes, com a devida comprovação desta condição.
O horário de funcionamento determinado não se aplica ainda a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de aeroportos, rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias, suspendendo, nesses ambientes, a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.
Conforme o Decreto, também fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos, existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais, em todo o território municipal.
Durante a vigência do Decreto, estará proibida a realização de eventos esportivos com público, como também fica proibida a utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que em condomínios, a exemplo de quadras, campos e estádios de futebol, espaços de beach tennis, escolinhas de esporte e espaços similares. Porém, será permitido o funcionamento das academias de ginástica, mantendo-se as medidas de distanciamento entre os usuários e demais regras sanitárias vigentes. Também estará permitida a realização, sem público, de jogos de campeonatos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às Confederações.
No período compreendido de 21 de maio de 2021 a 6 de junho de 2021, os parques públicos e privados ficam impedidos de receber usuários, mantendo apenas as atividades de manutenção.
A Gevisa, o Procon, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil, ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Decreto, e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento, em caso de reincidência.
No período de que trata o Decreto, as igrejas e instituições religiosas, por se tratarem de atividade essencial, que atua nos âmbitos espiritual e psicossocial, e que estiverem seguindo as regras sanitárias em vigor, terão seu funcionamento garantido, limitado ao percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Os membros de núcleo familiar, com convivência permanente, não precisam observar o distanciamento social, respeitando os cuidados e protocolos preventivos.
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