No dia 20 de abril, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por três votos a um que condomínios residenciais têm poder para proibir o aluguel de imóveis em plataformas digitais como o Airbnb. O entendimento foi que, se a convenção do condomínio proibir a locação via plataformas, o proprietário que desrespeitar a regra ficará sujeito a multa.
A posição se deu a partir de um caso originado no Rio Grande do Sul e vale apenas para as partes envolvidas, mas deve servir de referência para outras decisões judiciais.
Nesse sentido, o presidente do Secovi Paraíba, Érico Feitosa, afirmou que o melhor caminho para evitar uma enxurrada de disputas judiciais entre proprietários e condomínios é o diálogo.
“A legislação precisa ser atualizada, mas, enquanto isso, nossa recomendação é que se realize assembleias extraordinárias para discutir apenas esse ponto e haver uma regulamentação de cada condomínio”, explicou Feitosa. “Assim, os moradores decidem se pode ou não pode ocorrer as locações via plataformas e, se permitir, quais são as regras”, acrescentou.
Érico Feitosa lembrou que a legislação que rege as locações de imóveis é antiga, anterior ao advento da internet e das plataformas digitais de aluguel. “Isso faz com que ocorra uma série de conflitos sem normatização clara. De um lado, por exemplo, temos o direito de propriedade e, de outro, a segurança, e tudo isso precisa ser pesado e considerado”, disse.
Suporte
O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Paraíba (Secovi/PB) informou, através do presidente, que está à disposição dos seus associados para esclarecimentos e orientações mais detalhadas a respeito da matéria decidida pelo STJ.