A guerra jurídica entre o Governo do Estado e as prefeituras que baixaram decretos considerados menos restritivos continua tendo desdobramentos. Agora há pouco, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, no exercício do plantão no Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu liminar de primeiro grau que derrubava efeitos do decreto do prefeito Cícero Lucena, de João Pessoa.
A Procuradoria Geral do Estado havia requerido a derrubada do decreto de Cícero, assim como fez com determinações das prefeituras de Campina Grande e Cabedelo. Em síntese, no caso da capital, a determinação do desembargador permite a abertura de academias e escolas de esportes, nos moldes do decreto municipal.
Apesar do claro entendimento da Justiça de que deve prevalecer os decretos mais restritivos, Joás entendeu que é preciso levar em consideração, também, a realidade de cada município.
DECRETO ESTADUAL E ACADEMIAS
A Prefeitura de João Pessoa alegou, no recurso, que o decreto estadual não citou expressamente as academias, argumento acolhido por Joás, que asseverou:
"Diferentemente da interpretação que vem sendo feita acerca dos dispositivos normativos em questão, entendo que em nenhum momento o Decreto Estadual proibiu o funcionamento das academias e escolas de esporte, pelo contrário, o dispositivo acima transcrito confere a possibilidade do funcionamento do setor de serviços, no qual se enquadra as academias e escolas de esporte, afinal, são estabelecimentos contribuintes do ISS, conforme item 6.04 da Lei Complementar n° 116/2003".
LESÃO À ECONOMIA E À SAÚDE
Para o desembargador, confirmando os termos do recurso apresentado pela Procuradoria de João Pessoa, a imposição do decreto do Estado ameaça resultar em grave lesão à economia, mas, também, à saúde da população.
“No tocante à ameaça à saúde, tenho que a prática regular de exercícios físicos é uma importante arma no combate ao COVID19. A revista científica Diabetes & Metabolic Syndrome: divulgou estudo em que se constatou que a prática regular Clinical Research & Reviews de atividade física é capaz de aumentar a imunidade, minimizando a mortalidade e internação em decorrência do vírus”, cita o desembargador.
Joás cita pesquisas. "Em outro estudo, pesquisadores brasileiros constataram que pessoas fisicamente ativas costumam ter um índice de hospitalização 34% (trinta e quatro por cento) menor que os pacientes sedentários. Cito, por fim, o estudo americano intitulado Physical inactivity is associated with a higher risk for severe COVID-19 outcomes: a study in 48 440 adult patients, realizado com quase 50 mil pessoas, em que se concluiu que o exercício físico regular pode ajudar a proteger contra as formas mais graves da doença".
E conclui o raciocínio: "Assim, parece ser um contrassenso o fechamento de academias de ginástica e escolas de esporte, sob a justificativa de ser medida necessária à proteção da saúde, quando, em verdade, pode ensejar justamente o oposto do que se deseja".
REALIDADES LOCAIS
Segue o magistrado: "É bem verdade que boa parte dessas restrições foram justificadas pelo momento por que estava passando os Municípios do nosso Estado, no entanto, agora, utilizando-me de um jargão popular, é preciso separar o joio do trigo. O Decreto Estadual, caso adotada a interpretação do próprio Estado – da qual discorda-se, conforme mencionado – não pode se sobrepor às realidades locais de cada Município. Assim, não é possível enquadrar na mesma posição jurídica um Município que tenha realidade fática distinta de outro, ainda que pertencentes ao mesmo Estado".
DECISÃO
Assim, decidiu o plantonista:
"Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechados".
O Estado deve recorrer.
REPERCUSSÃO
A decisão do desembargador Joás de Brito Pereira Filho deverá servir de fundamento para recursos de outros municípios como Campina Grande e Cabedelo que também tiveram seus decretos derrubados por juízes de primeira instância.