"Ainda há senso de justiça neste país" - Por Waltair Pacheco de Brito Júnior


Em recente decisão proferida pela Exma.: Juíza Ana Carmem Jordão Vieira da 2ª Vara de Fazenda Publica de Campina Grande à ação proposta pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) contra o Ex-prefeito da Cidade Romero Rodrigues pela destinação de R$ 400 mil à eventos religiosos no período carnavalesco no ano de 2017, manifesta a magistrada a total improcedência da mesma.

Em sua decisão, a Exma.: Juíza pontua que não há qualquer ato de violação à Constituição, uma vez que as contribuições aos eventos não importam em subvenções à cultos religiosos, vedados constitucionalmente, também que as mesmas caracterizam-se por colaborações a eventos de interesse público, reconhece o valor cultural e por fim que tais contribuições alcançam também eventos seculares tradicionais.

Também em recente decisão a uma ação movida por um partido político de Campina Grande que pedia a anulação da eleição antecipada da mesa diretora da CMCG, que tramitava na mesma vara, teve como proferido o arquivamento do mesmo, que com o esgotamento do prazo para os devidos recursos no ultimo dia 16 sem que os mesmos chegassem, fica a ação em definitivo arquivada.

Em dois atos e momentos distintos, fevereiro e junho, sentenças proferidas por duas magistradas, assim como parecer do Ministério Público Estadual, julgaram improcedentes as alegações da ação e apontaram a legalidade do processo eleitoral, haja vista não haver no mesmo, violação a Lei Orgânica do município, as normas internas bem como a Constituição. 

Ainda a recente decisão da justiça do Rio de Janeiro que negou o pedido de liminar do Grupo Arco-Íris de Cidadania, do movimento LGBTQIA+, que cobrava a adoção, por parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), da camisa de número 24 durante a final da Copa América. Na decisão, o juiz Caetano Ernesto da Fonseca Costa argumenta que "não há omissão ou contradição a serem sanadas".

A anarquia jurídica que vive o País, promovida pela instância maior (suprema corte) em seus atos já de muito inconstitucionais, arbitrários, ditatoriais, ideológicos, sobretudo, político entre outros, tem promovido uma enxurrada de ações e ou processos desprovidos de qualquer elemento, fato e ou nexo causal que os justifique, são apenas motivações pessoais, na maioria das vezes ideológicas de grupos e ou pessoas que se sentem perseguidas, injustiçadas, sofredoras de preconceitos, que se sentem amparados pela a anarquia jurídica presente.

Vê ações que pautam o direito, o legal o senso de justiça, que buscam de fato os elementos do processo e não as ideologias, os laços afetivos, outros interesses pessoais, é salutar, faz bem a alma a nossa consciência, à nossa inteligência. Os casos citados acima nos permite ainda sonhar com um País que tenha justiça, que ampare legalmente o seu povo, seus cidadãos, sonhar com uma magistratura que faça valer os direitos de todos, do rico ao pobre, do culto ao leigo, do nobre ao plebeu.

Por mais senso de justiça!

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Waltair Barbosa Pacheco de Brito Junior é brasileiro, natural de Campina Grande/PB. Nascido em 04 de setembro de 1965, é formado em Administração de Empresas pela Universidade Estadual da Paraiba, cristão e casado.

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