TRT valida dispensa de trabalhadora que se negou a tomar vacina contra a Covid-19


O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que recusou a imunização contra a Covid-19. A justa causa é a falta grave do empregado que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador.

A auxiliar de limpeza atuava em um hospital infantil do município paulista de São Caetano do Sul e buscou reverter a dispensa, tendo sido negada tanto no Primeiro quanto no Segundo Grau de jurisdição.

Conforme a decisão, o entendimento do Tribunal foi no sentido de que o interesse particular da mulher não pode prevalecer sobre o coletivo. Além disso, ao negar a imunização, estaria colocando em risco a saúde de pacientes e de colegas de trabalho.

Segundo explicou a juíza do trabalho e gestora regional do Programa Trabalho Seguro do TRT da Paraíba, Mirella Cahú, a decisão ganhou repercussão nacional por ser a primeira noticiada em fase de Segundo Grau. “Trata-se de decisão coerente com a proteção de um meio ambiente saudável do trabalho, onde os valores de proteção coletiva devem se sobrepor ao interesse individual do cidadão. É uma importante decisão, em que pese não tenha efeito vinculante para outras decisões”, enfatizou.

Entendimento do Supremo Tribunal Federal considera válida a vacinação obrigatória disposta no artigo 3º da Lei 13.979/2020 (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897). Além disso, um guia técnico do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da Covid-19 prevê afastamento do trabalhador e considera falta grave a recusa injustificada em não se vacinar.

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Ascom/TRT 13ª região

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