A Lei nº 741/2020 do Município de Belém do Brejo do Cruz, que majorou a remuneração dos secretários municipais e de outros cargos comissionados, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba durante Sessão Virtual, iniciada em 9 de agosto e encerrada em 16 de agosto.
A relatoria do processo foi do desembargador José Aurélio da Cruz.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Câmara Municipal de Belém do Brejo, sob o argumento de que a competência para majoração do subsídio dos Secretários Municipais é do Poder Legislativo municipal, ocorrendo violação do princípio da independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei pelo Prefeito Municipal.
De acordo com o relator do processo, a Constituição Federal atribuiu a Câmara Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a majoração dos subsídios dos Secretários Municipais.
“É imperioso reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 741/2020, frente ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, norma reproduzida no artigo 10, inciso V, da Constituição do Estado da Paraíba”, pontuou.
Ascom TJPB