STF considera custas judiciais na PB "razoáveis e proporcionais" e mantém lei


O Supremo Tribunal Federal por meio de seu plenário virtual, em sessão encerrada nessa sexta-feira (22), julgou Constitucional a lei de custas do Estado da Paraíba. O julgamento tratou de uma Ação Direta de Insconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.

O voto vencedor foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes seguido dos votos dos ministros Dias Tóffoli, Carmem Lúcia, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luís Fux, que divergiram do voto  do relator, ministro Edson Fachin.

Em seu voto o ministro Alexandre de Moraes lembrou que conforme consignou no julgamento da ADI 5470, de sua relatoria, em 20/9/2019, DJe de 2/12/2019, a jurisprudência pacífica firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal aponta a validade da utilização do valor da causa como critério hábil para definição do valor das taxas judiciárias, desde que sejam estabelecidos valores mínimos e máximos, cumprindo indagar se tais valores: (a) guardam correlação com o serviço prestado, (b) mostram-se razoáveis e proporcionais, (c) não impedem o acesso ao Judiciário; e (d) não possuem caráter confiscatório. 

“Os valores praticados pela legislação impugnada, portanto, não se mostram discrepantes daqueles verificados em outros Estados da Federação, nem se aproximam dos casos excepcionais em que a Corte censurou leis que promoveram uma majoração abrupta e desproporcional – como na ADI 5720 (Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 20/9/2019, DJe de 3/10/2019), entre outros precedentes julgados recentemente pelo Plenário. Em vista do exposto, divirjo do Ministro Relator (Edson Fachin) para julgar improcedente a presente Ação Direta”, concluiu o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.

CUSTAS IMPEDITIVAS

Ao contrário do que entenderam os ministros do STF, os advogados apontam as custas praticadas na Paraíba como entre as mais caras do país, a despeito da realidade econômica e social do estado. Para quem conhece o cotidiano dos tribunais, o fato - evidente demais - é que as custas judiciais na Paraíba não são razoáveis nem proporcionais, impedem o acesso ao judiciário e possuem caráter confiscatório. 

Com informações da ascom TJ

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