O advogado Marco Villar esclareceu, nesta quarta-feira (22), que não existe qualquer ação judicial que determine o impedimento em atuar na advocacia municipalista, sobretudo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A ação Civil de Improbidade Administrativa que ainda tramita na Justiça em sede de apelação, ou seja, que se reveste como um efeito suspensivo, não pode proibir funções advocatícias, conforme determina o artigo 1012 do Código de Processo Civil.
“Vale destacar que as sanções definidas em sede de sentença no primeiro grau não fazem referência ao impedimento do exercício da advocacia, haja vista que o órgão competente para determinar tal impedimento, conforme legislação federal é a Ordem dos Advogados do Brasil, e que ao analisar o caso decidiu pelo arquivamento por falta de lastro legal”, destacou Villar, esclarecendo que não há qualquer relação entre a sentença recorrida com a operação Xeque-Mate.
De acordo com o advogado, constam dois pareceres da consultoria jurídica do TCE-PB, sendo que no primeiro, datado de 5 de outubro de 2021, era sugerido que se aguardasse o trânsito em julgado da decisão, que nesta data se encontra sob a relatoria da desembargadora Maria das Graças no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
“Deste modo, prestamos tais esclarecimentos a fim de eliminar eventual dúvida sobre a possibilidade de nossa atuação em sede de Tribunal de Contas do Estado. Estaremos também ingressando com as medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da verdade dos fatos”, concluiu.
Sobre o caso, entidades saíram em defesa do advogado Marco Villar e atestaram a regularidade em ações exercidas por ele. Entre eles estão a OAB-PB, Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), a Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP), a Associação da Advocacia Municipalista Pernambucana (Amupe), a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas da Paraíba (Abracrim), o Instituto de Direito Municipal da Bahia (IDMB) e Associação Cearense da advocacia municipalista (Acam).
As associações contestam a decisão judicial de primeiro grau por dois aspectos: um pela não concessão do pleno direito de defesa dado a Marco Villar e outra por ser uma condenação por improbidade administrativa quando não existe o dolo e nem dano ao erário público, conforme consta da própria decisão.
De acordo com as associações, o caso já foi analisado pelo Tribunal de Ética da OAB, tendo sido inclusive arquivado por falta de suporte legal.