“Aumento da pena para quem roubar/matar taxistas”? Por quê??? - Por Saulo Nunes


Há tempos que eu ‘passeio’ pelos sites da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pesquisando sobre os projetos de lei que, supostamente, irão contribuir para diminuir a violência no Brasil. Algumas [poucas!] propostas são boas; outras são razoáveis; outras totalmente sem noção. A que você verá abaixo é mais uma daquelas que, no jornalismo, chamaríamos de “encher linguiça”.

Eu me refiro ao Projeto de Lei 2.187/2021, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB/ES). A proposta “aumenta a pena de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo”. Em suma, qualquer crime de violência (agressão, roubo, lesão corporal, morte, etc.) terá sua pena aumentada de um terço até metade.

A alegação da senadora é de que “os motoristas de táxi e de serviços de transporte de passageiros por aplicativo desempenham atividade laboral que os deixa em situação de grave vulnerabilidade, pois admitem, nos veículos que conduzem, pessoas desconhecidas, muitas delas perigosas, que se aproveitam dessa vulnerabilidade para cometer crimes”. 

Eu não tenho absolutamente nada contra taxistas e afins. Mas esse tipo de justificativa não convence. Ora, existem inúmeros segmentos profissionais cujos trabalhadores atuam quase que absolutamente vulneráveis. Isso vai do cabeleireiro da esquina ao balconista do comércio. 

Entregadores de lanches/refeições; funcionários de consultórios médicos; vigilante na porta de casas lotéricas. São inúmeros os trabalhadores expostos à ação de criminosos, sem saber em qual momento estarão com uma arma apontada à sua cabeça.

Assim, alegar “exposição ao crime” como justificativa para aumento de pena não é um argumento plausível para limitar um Projeto de Lei a uma única categoria profissional.

E no caso de policiais?

Quando um policial é assassinado (ou agredido) porque discutiu com alguém em um bar ou porque saiu com a esposa de um ciumento extremista, não há que se falar em “aumento de pena” para o assassino. A morte, nesses casos, não está relacionada à sua profissão.

No entanto, o que se tem visto em alguns estados brasileiros são agentes de segurança sendo executados tão somente pela sua identificação funcional. E assim sendo, o ataque não é contra a ‘pessoa’ do policial, e sim contra o Estado; contra a própria sociedade. 

Centenas de policiais são mortos/assassinados como forma de intimidação. O objetivo do assassino não é roubar o celular ou a carteira da vítima, mas tentar desestimular os outros policiais no combate ao crime. E nesses casos, é a Segurança Pública que está em jogo.

Investigação Criminal

O assassinato de qualquer pessoa - policial ou não - exige, antes de tudo, uma boa estrutura de Investigação Criminal para ser desvendado. Somente a boa Investigação Criminal vai esclarecer se um policial (ou não) foi assassinado a mando de um homem traído ou de um chefe do tráfico de drogas. E isso faz muita diferença para a sociedade. 

Pergunto: quantos Projetos de Lei nós temos no Congresso Nacional, voltados para garantir uma boa Investigação de crimes no Brasil? 

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PERFIL

Saulo Nunes é formado em Comunicação Social pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Ingressou via concurso público no sistema penitenciário do estado em 2009, onde permaneceu como policial penal até o ano de 2015. A partir daí, também após aprovação em concurso, passou a trabalhar como Investigador da Polícia Civil. É autor de Monte Santo: A casa de detenção de Campina Grande
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