CMCG aprova prazo para o consumidor resgatar objetos deixados para o conserto


Quem já precisou fazer um conserto de um aparelho elétrico ou até mesmo de um calçado, certamente já se deparou com uma oficina abarrotada de produtos “esquecidos” pelos donos. Essa é uma prática mais comum do que se imagina, que causa imensos prejuízos, especialmente, para os pequenos prestadores de serviços. Foi pensando em apontar uma solução para esse tipo de problema que o vereador Olimpio Oliveira apresentou o Projeto de Lei nº 580/2021, aprovado nesta terça-feira (15), na Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), que estipula o prazo de até noventa dias para o consumidor resgatar o bem deixado para conserto, sob pena de perder o objeto depois de transcorrido esse prazo. 

“Você sabia que na nossa cidade as pessoas que trabalham fazendo consertos de eletrodomésticos, televisões, roupas, até calçados, essas pessoas sofrem muito com o volume de objetos abandonados nos seus estabelecimentos. É um problema que se arrasta a vários anos levando muitos a falência, pois muitas vezes investem dinheiro em peças de reposição e mão de obra, mas os donos não buscam seus objetos, os obrigando a deixar tais objetos parados. Então nós apresentamos o Projeto de Lei nº 580/2021 que acaba de ser aprovado, onde se estabelece um prazo de 90 dias para o proprietário do objeto resgatar o seu bem. Se o mesmo não fizer o resgate nesse prezo o prestador de serviço fica autorizado a doar, colocar o objeto como sucata ou até vender o objeto para repor o dinheiro investido com peças e mão de obra”, comentou Olimpio por meio das suas redes sociais. 

Segundo Olimpio, o Projeto é fruto do diálogo com vários proprietários de oficinas e até de lavanderias, os quais se queixam da acumulação de objetos, com a respectiva ocupação dos espaços já exíguos; despesas com mão de obra e a reposição de peças não pagas pelo contratante do serviço, ou seja, são custos insuportáveis para os pequenos prestadores de serviços, os quais, invariavelmente, são obrigados a fechar suas oficinas em virtude dos prejuízos acumulados. É importante destacar que o prestador de serviços deverá fazer constar no contrato de prestação de serviços a advertência de que ele corre o risco de perder o objeto, se não fizer o resgate em até 90 dias depois de ter sido comunicado da realização do serviço. Caberá ao PROCON Municipal orientar aos prestadores de serviços como se deve elaborar o Contrato de Prestação de Serviços. 

Assessoria de comunicação

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