TJ fixa em R$ 70 mil multa do Procon ao Banco do Brasil com base na Lei da Fila


Em decisão monocrática, o Desembargador João Alves da Silva fixou em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande em face do Banco do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila.

O órgão municipal havia aplicado uma multa de R$ 200 mil, mas este valor foi reduzido para R$ 20 mil por decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

Ao recorrer da decisão de 1º Grau, o Município alegou que a instituição bancária é reincidente na conduta. Já o Banco, em seu apelo, disse que a multa é desproporcional e fora do princípio da razoabilidade.

No exame do caso, o desembargador entendeu que o valor arbitrado na primeira instância revela-se muito baixo quando comparado à natureza da infração.

Em harmonia com outros julgados da Quarta Câmara Cível do TJPB, o desembargador João Alves decidiu pela majoração para R$ 70 mil. "Quantia esta que se revela razoável, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado", pontuou.

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0809169-20.2019.8.15.0001. Cabe recurso.

Por Lenilson Guedes - Ascom TJ

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