O prefeito Bruno Cunha Lima assinou, na noite desta quarta-feira, 09, o decreto nº. 4.657/2022, que estabelece normas para o retorno das aulas na rede municipal de ensino, tendo em vista a nova realidade sanitária imposta pelo avanço da variante Ômicron, do novo coronavírus. O decreto estabelece que a volta às aulas, nas escolas e creches da rede oficial, a partir da próxima segunda-feira, 14, acontecerá de forma presencial e semipresencial.
O decreto, que entra em vigor nesta quarta-feira e tem validade até o próximo dia 25 de fevereiro, estabelece, entre outros pontos, o seguinte: “Fica permitida a realização das aulas nas escolas e creches da Rede Pública Municipal, podendo o ensino ser realizado de maneira semipresencial ou presencial, devendo, dentro de condições sanitárias favoráveis, o sistema priorizar a forma presencial de ensino, observando o distanciamento mínimo de 1,0 (um) metro entre as carteiras das salas de aulas e a disponibilização de álcool 70% aos alunos, professores e demais funcionários.
Caberá aos pais ou responsáveis, a escolha do sistema de ensino, se presencial ou remota. O disposto no decreto se aplica também aos estabelecimentos privados de ensino infantil, instituições privadas de ensino superior, bem como às escolas de idiomas, cursinhos preparatórios, cursos técnicos e os cursos pré-vestibulares.
Ficam ainda autorizadas as aulas práticas, avaliações e os estágios supervisionados presenciais para alunos dos cursos de nível superior, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e demais normas sanitárias vigentes.
A fiscalização do cumprimento das regras impostas no decreto, ficará sob a responsabilidade da Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa), Procon Municipal, Guarda Civil Municipal e Defesa Civil; e o descumprimento sujeitará o estabelecimento de ensino à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
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