O Tribunal de Justiça da Paraíba, por decisão do juiz plantonista da 3ª Câmara Cível João Batista Barbosa, negou o pedido de liminar em agravo de instrumento manejado pelo Ministério Público do Estado contra decreto do prefeito que torna facultativo o uso de máscaras em locais abertos de João Pessoa.
“O boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado indica, felizmente, o abrandamento de propagação do vírus no Estado da Paraíba, denotando-se que, no âmbito estadual, apenas 15% dos leitos de UTI estão ocupados por pacientes infectados com Covid-19 e apenas 4% dos leitos de enfermaria estão ocupados com os referidos pacientes”, frisou o magistrado na decisão.
O recurso do MP ocorreu após decisão de primeiro grau que manteve o decreto do prefeito Cícero Lucena, excetuando o trecho que retirou a obrigatoriedade da máscara para crianças menores de 12 anos em ambientes fechados.
SITUAÇÃO SIMILAR, DECISÃO DIFERENTE
Por outro lado, a decisão monocrática do TJ em relação ao decreto da capital mostra-se diferente do que ocorreu em relação a Campina Grande em situação idêntica.
No caso de Campina, a Justiça em primeira instância também rejeitou ação do Ministério Público contra o decreto municipal, levando o MP a recorrer.
Porém, diferentemente de João Pessoa, a corte estadual, por meio do desembargador José Ricardo Porto, no caso da Rainha da Borborema, acabou atendendo o recurso do MP, derrubando o decreto do prefeito Bruno Cunha Lima.
Confira a decisão quanto ao agravo, na íntegra, clicando aqui.