O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, negou o pedido da vereadora de Campina Grande Ivonete Ludgério, formulado em ação de justificação de desfiliação partidária, para deixar os quadros do PSD com reconhecimento de justa causa.
Assim como nos casos dos também vereadores Sargento Neto, Alexandre do Sindicato e Janduy Ferreira, Ivonete apresentou uma carta de anuência para desfiliação assinada pelo ex-prefeito Romero Rodrigues em seu penúltimo dia como presidente estadual do partido. No pleito dos demais parlamentares, porém, o pedido de liminar foi acolhido.
Na ação de Ivonete, todavia, o juiz encontrou dois fatores que o levaram a decisão de negativa à liminar.
Primeiro, o fato de a ação ter chegado ao magistrado para julgamento após o fim do prazo legal para troca de partido para quem pretende disputar as eleições deste ano, que se esgotou no sábado, 02/04. Ocorre que Ivonete deu entrada no processo somente no fim da tarde da última sexta-feira, 01/04, fora do expediente judiciário.
Com isso, entende o juiz que, com o fim do prazo, não caberia mais um decisão liminar.
PSD JÁ HAVIA DESFILIADO IVONETE
Um fato que chama a atenção, todavia, na decisão do juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha é que ele, consultando o sistema do TRE, verificou que o PSD já havia dado baixa na filiação de Ivonete.
Ou seja, o partido, já sob o comando da senadora Daniella Ribeiro, teria acatado o pedido da vereadora (que encaminhou requerimento de desfiliação, como os demais), fundamentado sobre a carta de anuência.
“Efetivada a consulta ao banco de dados do sistema de filiação partidária (FILIA) desta Justiça Especializada, se constata a informação ‘NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO’ para a inscrição eleitoral da requerente, indicando que o pleito (...) foi devidamente lançado no sistema FILIA pela agremiação demandada”, assenta o magistrado, na decisão.
PEDIDO DE FILIAÇÃO AO PL
Segundo divulgado neste fim de semana, Ivonete Ludgério teria se filiado ao PL. No entanto, como os partidos têm prazo que vai além do 02 de abril para envio dos arquivos de filiação à Justiça Eleitoral, a parlamentar consta, conforme revela a decisão do TRE, como não filiada, situação que deve ser corrigida com a atualização dos dados e, portanto, deixando Ivonete habilitada para concorrer nas eleições deste ano.