Excesso de "codificados" e aplicação abaixo do mínimo em saúde reprovam contas de 2019 de João


Investimento mínimo em educação só foi cumprido com inclusão do orçamento da UEPB. TCE vê indícios de improbidade administrativa

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reunido em sessão extraordinária presencial, nesta segunda-feira (02), emitiu, à unanimidade, parecer contrário à aprovação das contas de 2019 do governador João Azevedo Lins Filho (proc. nº 05959/20), apontando como irregularidades a contratação de elevado número de servidores “codificados” e índice inferior ao mínimo constitucional de 12% para gastos com saúde. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Cabe recurso.

No voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte, André Carlo Torres reiterou o entendimento da Auditoria do TCE, bem como o parecer ministerial, em relação ao descumprimento do índice mínimo constitucional para gastos com saúde e contratações precárias por tempo determinado, sem a observação do devido concurso público. Enfatizou que várias outras inconformidades apontadas mereceram recomendações e em alguns casos transcendem a responsabilidade do governador, no que se refere à ordenação de despesas.

O relator reforçou que as contas apresentadas pelo governador não atenderam às exigências para atingir o limite constitucional mínimo de 12%, “haja vista a aplicação de recursos nessas ações e serviços ter atingido R$ 950.656 mil, valor que corresponde ao percentual de 9,74% da receita líquida de impostos e transferências constitucionais.” Quanto aos gastos com Educação, entendeu a Corte que o índice foi respeitado com o aporte percentual dos gastos com a inclusão das despesas com a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.

No parecer prévio, a Corte de Contas ainda aplicou uma multa ao governador no valor de R$ 5.000,00, encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa, bem como comunicar à Receita Federal a respeito da falta de quitação previdenciária nas despesas com prestadores de serviços, além de recomendações para adoção de medidas administrativas visando a resolução definitiva das irregularidades.

Assessoria

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