Uma mulher que foi agredida pelo ex-companheiro será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou, porém, o pedido de indenização no tocante à prática de adultério. O caso teve como relator o Desembargador Leandro dos Santos.
Em seu voto, ele afirma que a parte autora não demonstrou que sofreu humilhação ao ponto da suposta traição vivenciada durante a constância da união estável ensejar indenização. "Conquanto se saiba que o adultério, traição, importe em grave violação dos deveres do casamento, produzindo, na maioria das vezes, sofrimento, decepção e, quase sempre, fracasso da relação conjugal, não se pode esquecer que a inviabilidade da manutenção de uma vida em comum pode estar configurada muito tempo antes da ocorrência de uma relação extraconjugal", frisou.
Já no que se refere às agressões físicas suportadas na constância da união estável, o desembargador observou que na ação criminal promovida contra o acusado restou demonstrada a ocorrência de agressão física, sendo o mesmo condenado pelo crime de lesão corporal dolosa simples em contexto de violência doméstica.
"Em que pese se imponha certa cautela em relação a indenizações por dano moral no âmbito do Direito de Família, na compreensão de que só é cabível em situações excepcionais, entendo ser justamente este o caso em exame, que retrata da ocorrência de uma agressão física absolutamente despropositada de parte do réu à autora, sua ex-companheira, causando edema conforme registros fotográficos. Essa violência praticada, como já dito, caracteriza-se como ato ilícito passível de reparação no âmbito econômico-financeiro, pois a agressão à companheira, deve ser veemente rechaçada, e seu pedido da indenização deve ser fixado", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
GECOM
Imagem: Marcos Santos