O município de Boqueirão deve pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 2.500,00, em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da edilidade. A decisão, do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0811892-12.2019.8.15.0001, da relatoria do Desembargador João Alves da Silva.
O autor da ação alega que em 10/04/2019 teve seu veículo atingido por um ônibus da frota escolar do município de Boqueirão. Afirma que em razão do acidente seu veículo sofreu danos na lateral e no paralamas, causados pelo ônibus escolar, o qual tentou passar entre o veículo do autor e um veículo que estava estacionado na via, ocasião em que o referido ônibus colidiu com o carro do promovente.
"No caso dos autos, verifica-se que o acidente envolvendo o autor e o ônibus da frota municipal destinado ao transporte escolar restou sobejamente demonstrado, quando a vítima se deslocava pela rua Gilson Maranhão da Silva, bairro Catolé, no Município de Campina Grande, quando foi atingida pelo veículo escolar que trafegava na mesma via", frisou o relator do processo.
O desembargador acrescentou haver prova suficiente da ocorrência do acidente automobilístico, como também a imprudência do motorista do município no momento em que trafegava na via indicada, não havendo que se falar em culpa exclusiva da vítima. "Portanto, revela-se evidente a existência de uma conduta danosa e do respectivo nexo de causalidade ente o evento danoso e a conduta do preposto da ré", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes