Entrou em vigor nesta quinta-feira (8) a lei que proíbe a venda e distribuição de canudos de plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais da Paraíba. A lei foi publicada no dia 11 de maio deste ano, com previsão de vigência a partir de 120 dias.
A partir desta quinta-feira, os estabelecimentos só podem utilizar canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível. Além disso, também está proibida a utilização de material plástico para embalar os canudos de qualquer natureza.
O descumprimento desta lei acarreta imposição de multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB). Levando em conta que o valor atual da unidade é de R$ 62,50, segundo a Secretaria da Fazenda estadual, a multa pode variar entre R$ 625 e R$ 1.875.