Pelo menos duas representações do candidato ao Senado pelo PL, Bruno Roberto, contra profissionais da imprensa foram indeferidas pela Justiça somente esta semana. Em ambos os casos, Bruno alega estar sendo vítima da publicação de “informações sabidamente falsas”, ataque à sua honra e dignidade.
Também em ambos os casos, o candidato requereu a exclusão das postagens que supostamente o atingem e a condenação dos profissionais da mídia a multa “em valor não inferior a R$ 40 mil”.
Nas duas ações, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, Rogerio Roberto Goncalves de Abreu, ao negar os pedidos feitos por Bruno Roberto, destacou que “deve prevalecer a liberdade constitucional à manifestação do pensamento e o direito à informação, ambos constitucionalmente protegidos”.
A decisão considerou que as publicações que irritaram Bruno não representam fatos sabidamente inverídicos, “especulações normais no contexto político” e, conforme o magistrado, “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve se dar em situações que extrapolam os limites da liberdade de expressão”.
Há outras ações do candidato contra blogs, portais e páginas de redes sociais tramitando. Um pedido de liminar para exclusão de publicações em um portal de João Pessoa foi negado no último dia 09.
Os desfechos representam uma verdadeira aula do poder judiciário paraibano contra a intolerância de um candidato à liberdade de imprensa. Todo e qualquer excesso deve ser coibido, mas a tentativa de usar a Justiça indevidamente, como instrumento de verdadeira censura à imprensa, deve ser repelida.