Na decisão que acatou recurso do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura de Márcio Roberto a deputado estadual, representando, na prática, a perda do mandato do parlamentar eleito em 02 de outubro, uma dúvida ficou no ar sobre as consequências da medida sobre o processo.
A principal pergunta é se haverá retotalização dos votos, mediante a anulação dos sufrágios atribuídos a Márcio, 40.909 no total.
No entanto, o agora “ex-futuro-deputado” – que deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal – havia recebido o registro do TRE, este contrariando o pedido do Ministério Público Eleitoral.
Assim, ocorre a chamada “inelegibilidade superveniente”, na qual os votos atribuídos ao candidato que perdeu o registro continuam sendo contabilizados para o partido.
Esse entendimento, inclusive, foi fixado na própria decisão do TSE no caso de Márcio Roberto. Veja redação da decisão publicada:
“O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de Márcio Roberto da Silva, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022, determinando-se, ainda, que os votos a ele atribuídos sejam contados em favor da respectiva legenda e haja imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos termos do voto do Relator”.
Com isso, deve assumir o mandato o suplente imediato do Republicanos, Bosco Carneiro, que teve 21.066 votos.