Muita gente ainda não sabe, mas, além dos assentos preferenciais nos ônibus, os idosos também têm direito à prioridade no momento do embarque e desembarque do transporte público. É o que determina o artigo 42, do Estatuto do Idoso. “São asseguradas a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo”, diz a lei.
O Sitrans Campina Grande lembra que, para além da própria legislação, é naturalmente esperado que a população dê prioridade aos idosos para embarque, desembarque e também nos assentos, independentemente, inclusive, das cadeiras reservadas. O mesmo deve ser observado em relação às gestantes e pessoas com deficiência.
O Estatuto do Idoso também prevê, em seu artigo 39, que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos.
No parágrafo 2º do mesmo artigo, está previsto a reserva de 10% dos assentos dos coletivos, devidamente identificados com a indicação de que são preferenciais para idosos.
Novamente, contudo, o Sitrans ressalta a importância de que, independente dos assentos reservados, os clientes do transporte público coletivo de Campina Grande possam dar prioridade aos idosos.