A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 16, a Operação Halving, executada em parceria com o Ministério Público Federal e que teve como objetivo cumprir oito mandados de busca e apreensão em Campina Grande, João Pessoa e São Paulo contra os escritórios da Braiscompany e pessoas ligadas à empresa.
Segundo comunicado da PF à imprensa, “nos últimos quatro anos foram movimentados valores equivalentes a aproximadamente R$ 1,5 bilhão em criptoativos, em contas vinculadas aos suspeitos”.
Além disso, informa que “os crimes investigados são previstos nos artigos 7º e 16 da Lei n° 7492/86, cujas penas somadas passam dos 12 anos de reclusão e multa”. Trata-se da lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
Veja o que diz o art. 7º, mencionado pela PF:
Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários:
I - falsos ou falsificados;
II - sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados;
III - sem lastro ou garantia suficientes, nos termos da legislação;
IV - sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Agora, veja o que define o artigo 16:
Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
OPERAÇÃO HALVING
De acordo com a Polícia Federal, o “nome da operação é uma alusão ao aumento da dificuldade de mineração do bitcoin, que ocorre a cada 4 anos, período semelhante a ascensão e derrocada do esquema investigado”.