A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa de R$ 50 mil aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande contra o Banco Bradesco por má prestação de serviço. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0820012-10.2020.8.15.0001, que teve como relator o desembargador Leandro dos Santos.
A multa foi aplicada no processo administrativo nº 25.003.001.16-0002180, após um consumidor reclamar que solicitou seu cartão de conta-corrente por inúmeras vezes ao banco Bradesco e não obteve êxito, incidindo afronta ao artigo 20, § 2º, da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Para o relator do caso, “a multa aplicada pelo Procon-CG tem característica de sanção administrativa, a ser imposta àquele que não observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, visando desestimular o infrator a voltar a cometer outras infrações”.
Já quanto à multa de R$ 50 mil, o relator disse que o valor revela-se proporcional ao caso, notadamente por sua finalidade inibitória. “Entendo que a quantia arbitrada pelo Procon-CG e mantida pelo Juiz de 1º grau se adéqua à conduta perpetrada pela instituição financeira, sendo conveniente ressaltar que esse valor é suficiente para inibir a repetição da transgressão praticada, guardando justa correspondência com a infração cometida e resguardando o direito de um número indefinido de consumidores”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes - Ascom TJ