A pauta do Tribunal de Justiça da Paraíba desta quarta-feira, 01, prevê o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL/PB) contra a lei estadual 12.025/21, que proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto das instituições bancárias, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral.
A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão é a relatora da ação, que foi protocolada há quase um ano e meio. Segundo a FCDL, a lei é irregular porque regula uma matéria que não estaria no raio de atuação do poder legislativo estadual, sendo de competência do Congresso.
Isso porque, como em outras leis que geraram demandas judiciais e derrotas para a Assembleia Legislativa, o entendimento dos parlamentares da Paraíba é que estão tratando de direito do consumidor, que pode ser alvo de leis locais, mas a FCDL acredita que a matéria da lei questionada refere-se a direito civil, que é restrito ao âmbito federal em termos de alterações.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre relações contratuais, ainda que em sede consumerista, por se tratar de matéria que demanda disciplina uniforme em âmbito nacional”, afirma a entidade na petição.
Além disso, segundo os advogados da FCDL, “a lei estadual estabelece uma restrição à liberdade de contratação e remuneração de um serviço lícito, que atende aos interesses não só das empresas, mas também dos consumidores pela segurança e comodidade que proporciona, possibilitando a utilização de toda a rede bancária nacional para efetivação do pagamento de suas contas”.
“Assim, o que a Lei Estadual estabelece é uma restrição indevida a uma atividade econômica, que são os serviços de cobrança, sejam eles bancários ou não”, complementam.
O detalhe é que o poder judiciário paraibano, que tem suas custas e taxas entre as mais caras do país, cobra taxa por emissão de boleto, mas a lei estadual aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa não vetou a prática.