O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, da Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Pedro Mario Freitas Alves Fernandes, que estava preso acusado de atropelar um motoboy em Campina Grande.
Pedro foi preso no dia 06 de março e foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado, ameaça, calúnia, injúria, dano qualificado, vias de fato e crime de trânsito, sob a acusação de atropelar o motoboy Luan Sampaio após ter supostamente confundido o rapaz com um ladrão que o teria assaltado.
Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que o carro de Mário atinge a moto onde estava Luan, em frente a um prédio. “O motorista gritava para que eu devolvesse o celular dele e eu não entendia por que aquilo estava acontecendo”, disse o motoboy.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Jeferson Maia, que faz a defesa de Pedro Mário. Na decisão, o desembargador, concordando com parecer do Ministério Público, entendeu que a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares. “Não se pode olvidar ser a liberdade, a regra e a prisão, a exceção”, frisou.
MEDIDAS CAUTELARES
Na decisão, o magistrado determinou a Pedro Mário as seguintes cautelares:
i) comparecer ao Cartório do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, para informar e justificar as suas atividades; ii) abster-se de frequentar, clubes, festas, bares, prostíbulos e locais congêneres; iii) abster-se de manter contato com vítima, testemunhas e informantes; iv) não sair dos limites da Comarca de Campina Grande, por mais de 5 (cinco) dias, sem prévia e expressa autorização do Juiz de Direito do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande; v) recolher-se em domicílio no período noturno e nos dias de folga, sob pena de, caso descumpra, poder ser redecretada a sua prisão preventiva.