Justiça nega liminar requerida pelo Sintab contra a Câmara Municipal de Campina Grande


A juíza de Direito plantonista Audrey Kramy Araruna Gonçalves negou o pedido de liminar apresentado pelo Sintab contra a Câmara Municipal de Campina Grande, em ação civil pública, para proibir o poder legislativo de realizar a sessão desta terça-feira (ou qualquer outra sessão) de portas fechadas.

A ação do Sintab se baseou em informações que davam conta que a mesa diretora decidira realizar os trabalhos de hoje sem permitir o acesso do público como forma de prevenir novos tumultos como os ocorridos na última sexta-feira. No entanto, ao longo do dia, a Câmara já havia informado que não adotaria a medida.

Veja o dispositivo da decisão da magistrada.

Ocorre que, embora evidenciado o interesse público em participar da sessão legislativa e a defesa do direito de exercício da cidadania, não há nos autos qualquer indício de possível ocorrência de proibição de acesso público ao local. Em verdade, o objeto da demanda apresentada consiste em compelir a Câmara Municipal de Campina Grande a cumprir o seu Regimento, notadamente com relação à publicidade de seus atos, com abertura da sessão ao público.

O instituto alegado não pode ser utilizado indiscriminadamente para combater mero ato administrativo, ainda que supostamente ilegal, se não houver fundado receio de que deste ato resultará violação de direito individual ou coletivo.

Importa ressaltar que não se está negando o direito de participação popular em sessão legislativa, local público, ou, menos ainda, o exercício da cidadania, mas apenas reconhecendo que os fatos trazidos não trazem sequer indícios de que esse direito será ferido, não podendo ser concedida ordem judicial baseada em suposições, sem arcabouço probatório.

Acaso sejam praticados atos que atentem contra direitos civis, administrativos ou constitucionais, poderá a parte interessada ingressar com ações adequadas para análise dos atos assim praticados, respeitado o devido processo legal.

(...)

Por tudo que fora exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR pretendida.

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