MPE defende anulação dos votos de 2020 do DEM em CG e cassação de vereadores do partido


O Ministério Público Eleitoral, através da procuradora Regional Eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna (foto), apresentou manifestação no recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do processo que apura a suposta existência de candidaturas femininas “laranjas” no extinto partido DEM nas eleições de 2020 em Campina Grande. 

Trata-se de recurso eleitoral interposto por Antônio Alves Pimentel Filho, que havia ficado na primeira suplência do PSD, contra sentença de primeira instância que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o DEM. Em uma outra ação contra a legenda, a sentença foi pela condenação, com cassação do registro dos candidatos.

No parecer, a procuradora afirma que “diante da robustez do acervo probatório, a sentença merece reforma”. Com esse entendimento, Acácia propõe o reconhecimento da “prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada por Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima”, as supostas “laranjas”.

Além disso, defende a derrubada do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido Democratas (DEM) do Município de Campina Grande/PB e consequente anulação dos votos recebidos pela legenda, resultando na cassação dos diplomas dos eleitos (Waldeny Santana e Dinho Papaléguas) e suplentes.

A representante do MPE ainda pede que seja declarada a inelegibilidade de Marta, Virgínia, Maria de Fátima e Waldeny por oito anos.

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