Estado deve realizar reforma em escola de Campina Grande, determina TJ


O Estado da Paraíba foi condenado na obrigação de proceder obras de reforma/construção da estrutura física da Escola Estadual Hortênsio de Sousa Ribeiro, na cidade de Campina Grande. A decisão, do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, foi confirmada em grau de recurso pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A relatoria do processo nº 0802427-08.2021.8.15.0001 foi da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (foto).

De acordo com inspeções feitas pelo Ministério Público estadual, foram detectadas diversas irregularidades na estrutura e no funcionamento do estabelecimento de ensino, tais como: reparo do teto de gesso dos laboratórios da unidade escolar, problemas estruturais, como a ocorrência de curto-circuito na rede elétrica e desabamento do teto em vários ambientes e a presença de rachaduras e infiltrações.

Na sentença foram determinadas as seguintes medidas: reforma dos tetos de gesso da unidade escolar; reforma dos tetos de gesso dos Laboratórios de Informática e de Química/Física; aquisição de novos computadores; aquisição de novos equipamentos para o Laboratório de Química/Física; eliminação de infiltração das salas de aula; eliminação de rachaduras das salas de aula; aquisição de mobília para as salas de aula danificadas pelo curto-circuito; eliminação da exposição de rede elétrica; pintura das salas de aula que foram atingidas pelo curto-circuito e aquisição de novas carteiras e mesas.

Assim, demonstradas as irregularidades na Escola Estadual Hortensio de Sousa Ribeiro, por meio do Procedimento Administrativo instaurado no âmbito do Ministério Público, pondo em risco a integridade física e a vida dos alunos e funcionários do estabelecimento, entendo que é dever do Estado da Paraíba promover sua devida reparação, não havendo argumentos capazes de retirar, ou mesmo postergar, a obrigação do ente municipal, em consonância com o que estabelece o artigo 206 da Constituição Federal”, destacou a relatora do processo. Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes - Ascom TJPB


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