Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do recurso |
Uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, pela morte de um homem causada por disparo de arma de fogo acionada por um policial militar. Ainda cabe recurso.
O caso ocorreu no dia 01/06/2019, por volta das 9h40, nas imediações da Praça Clemente Procópio, em Campina Grande, quando um policial militar que estava de folga tentou impedir um assalto a um ônibus e, ao disparar contra o criminoso, acabou atingindo duas pessoas que estavam nas proximidades.
Uma idosa foi ferida na perna, enquanto Josiedson de Sousa do Nascimento Costa, de 45 anos, levou um tiro no abdômen e morreu a caminho do hospital. O assaltante, de 17 anos, também teria sido atingido, mas sem gravidade.
“O despreparo do policial militar custou a vida de um cidadão de bem, e comprometeu todo o resto da vida do autor (o filho da vítima), que foi privado da companhia do pai pelo resto de sua vida, por uma ação totalmente desproporcional, que ceifou a vida de um pai de família”, disseram os advogados do rapaz na ação.
“Responde objetivamente o Estado da Paraíba por ato praticado por policial militar durante o período de folga usando arma da corporação, por faltar com o dever de vigilância ao permitir que o militar deixasse a corporação portando revólver”, destacou o relator do caso no TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Por uma posição editorial, o Hora Agora opta por não divulgar o nome do filho da vítima.