Justiça manda Estado indenizar filho de vítima de bala perdida disparada por PM em CG

Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do recurso 

Uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, pela morte de um homem causada por disparo de arma de fogo acionada por um policial militar. Ainda cabe recurso.

O caso ocorreu no dia 01/06/2019, por volta das 9h40, nas imediações da Praça Clemente Procópio, em Campina Grande, quando um policial militar que estava de folga tentou impedir um assalto a um ônibus e, ao disparar contra o criminoso, acabou atingindo duas pessoas que estavam nas proximidades.

Uma idosa foi ferida na perna, enquanto Josiedson de Sousa do Nascimento Costa, de 45 anos, levou um tiro no abdômen e morreu a caminho do hospital. O assaltante, de 17 anos, também teria sido atingido, mas sem gravidade.

“O despreparo do policial militar custou a vida de um cidadão de bem, e comprometeu todo o resto da vida do autor (o filho da vítima), que foi privado da companhia do pai pelo resto de sua vida, por uma ação totalmente desproporcional, que ceifou a vida de um pai de família”, disseram os advogados do rapaz na ação.

“Responde objetivamente o Estado da Paraíba por ato praticado por policial militar durante o período de folga usando arma da corporação, por faltar com o dever de vigilância ao permitir que o militar deixasse a corporação portando revólver”, destacou o relator do caso no TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Por uma posição editorial, o Hora Agora opta por não divulgar o nome do filho da vítima.

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