Família de PM que morreu de infarto em serviço não tem direito a indenização, decide TJPB


A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por dano moral em face do Estado da Paraíba e da PBPrev por parte da mãe de um policial militar, morto em serviço no dia 6 de novembro de 2015, vítima de um infarto fulminante. 

O soldado Luiz Jackson Marroque Batista (foto), de 34 anos, era lotado na 2ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) em Mamanguape.

Ele fazia parte da equipe que perseguia os suspeitos do assalto à Agência dos Correios da cidade de Mamanguape.

A Polícia Militar foi acionada e saiu em diligências. O soldado Marroque estava fazendo buscas na localidade conhecida como Mata do Sertãozinho quando passou mal. Ele foi levado por seus colegas ao Hospital Geral de Mamanguape, mas faleceu pouco tempo após chegar.

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0811911-47.2021.8.15.0001, oriunda da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

De acordo com o colegiado, não restou comprovado qualquer ação ou omissão do Estado que tivesse concorrido com a morte do policial.

"A perseguição a pé durante ação policial faz parte do mister do militar, não havendo como apontar falha da administração púbica. Frise-se ainda que o policial era jovem (32 anos), e não há provas nos autos de que o falecido sofria de alguma comorbidade que pudesse precipitar o ataque cardíaco, bem como que os apelados tivessem conhecimento prévio de algum problema de saúde que o militar portava", pontuou a relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A desembargadora acrescentou que não há que falar em responsabilidade civil estatal apta a ensejar reparação por danos morais, como pleiteava a família do policial. "Ausente a conduta omissiva dos apelados, não há dever de indenizar", frisou a relatora.

A defesa da mãe do soldado já recorreu da decisão.

(Com informações de Lenilson Guedes – Ascom TJPB)

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