Eduardo Costa interpreta o clássico de 90 que registrou como autor. Imagem: reprodução-Youtube |
A reportagem da Rede Record revelou neste final de semana um fato difícil de se acreditar, tamanho o absurdo dos acontecimentos. É que o cantor sertanejo Eduardo Costa simplesmente registrou uma música do pastor, compositor e cantor Armando Filho, que é nada menos que um dos maiores clássicos contemporâneos da música evangélica e foi lançada em 1990 (no disco Final Feliz), como sendo de sua autoria.
Trata-se da canção “Mover do Espírito”, também conhecida como “Quero que valorize”, cantada há mais de três décadas nas igrejas evangélicas de todo o Brasil. Em 2018, a música foi registrada por Eduardo Costa sob o título “Você tem valor” – mas, em publicações como o Spotify, a canção na voz do sertanejo também é denominada “Quero que valorize”.
O artista registrou como sua a música de Armando Filho em vários órgãos, como a União Brasileira de Compositores e o Ecad, afirmando ser o autor da composição. Na internet, vários vídeos mostram apresentações do sertanejo tocando e cantando o tradicional hino evangélico.
Capa do disco de 1990 no qual a música foi lançada |
PROCESSO
De acordo com Armando Filho, durante mais de dois anos desde que tomou conhecimento da “apropriação”, ele tentou conversar com a produção de Eduardo Costa para tratar do assunto, mas, sem sucesso, recorreu à Justiça.
A ação foi protocolada em Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco), onde o pastor mora, em janeiro de 2022, mas, desde então – quase um ano e meio depois – o sertanejo sequer foi citado pela Justiça.
Através do seu advogado, José Fabiano Lopes Lino de Oliveira, Armando pede a condenação da celebridade por ferir direitos autorais e, ainda, em lucros cessantes e indenização por dano moral totalizando o valor de R$ 1 milhão.
Não existe qualquer dúvida sobre a autoria do clássico evangélico. Por outro lado, resta tentar entender o que leva um cantor famoso, multimilionário e “estourado” de sucesso a simplesmente registrar a obra de outra pessoa como sendo sua. E, como decorrência lógica, fica a expectativa quanto à atuação da Justiça em um caso tão absurdo e alarmante.
Fac-símile de registro feito pelo sertanejo |
Veja vídeo do ano de lançamento da música pelo verdadeiro autor, em 1990, clicando AQUI.
Para ver apresentação de Eduardo Costa, clique AQUI.