Prefeitos têm 15 dias para apresentar ao TCE diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico


Os 223 prefeitos paraibanos têm 15 dias para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado da legislação atinente às diretrizes para o Saneamento Básico. 

No ofício circular (15/2023) em que adverte sobre a não ampliação desse prazo, o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, informa que o não recebimento dessa documentação será entendido como inexistência do Plano de Saneamento exigido pelas Leis 11.445/2007 e 14.026/2020. 

De acordo com o documento, o envio deve ser encaminhado por meio  do Banco de Legislações (Portarias TC 110128/2023 e 179/2023) no prazo máximo de 15 (quinze) dias improrrogáveis, da legislação atinente às diretrizes locais para o Saneamento Básico Plano Municipal ou Plano Regional de Saneamento Básico, em conformidade com o que estabelece a Lei no 11.445/2007 e a Lei no 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). 

Com essa providência, o TCE-PB procura “resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”, diz o presidente do Tribunal.

Assessoria 

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