Estado terá de realizar reformas na Delegacia da Mulher de Campina Grande


A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande determinando a adoção de medidas pelo Governo do Estado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) do município, com o fim de garantir o direito fundamental à segurança e dignidade às causas de violência contra a mulher acometidas na região.

A ação civil pública nº 0804852-47.2017.8.15.0001 foi promovida pelo Ministério Público estadual, após constatar a insuficiência de recursos humanos e de infraestrutura e espaço físico inadequado na unidade policial. Segundo o MPPB, existem poucos policiais, bem como não existe equipe multidisciplinar, além de que o horário de expediente é insuficiente. Informa, também, que a unidade policial conta com apenas duas viaturas e, também, que o espaço físico é insuficiente para a demanda.

O magistrado de 1º Grau determinou na sentença que se adote as seguintes medidas, no prazo de 12 meses: reforçar a equipe de policiais da Delegacia Especializada e Atendimento à Mulher, com a designação de mais um (a) delegado(a), de um (a) escrivão(ã), além de quatro agentes. Deve, ainda, designar psicólogos e assistentes sociais para formarem equipes multidisciplinares; reformar o espaço físico; providenciar a designação de mais uma viatura com compartimento para transporte de preso e de mais uma viatura descaracterizada; e providenciar a abertura da DEAM de Campina Grande, com plantões de 24h, nos finais de semana, como já acontece atualmente, plantões de 24h nas quintas e sextas-feiras, além de plantões de 24h nos feriados.

A decisão foi objeto de recurso pelo Estado da Paraíba, sob a alegação de que a administração estadual já vem adotando as providências objetivando sanar os problemas apontados pelo Ministério Público.

O relator do recurso foi o desembargador Leandro dos Santos. Segundo ele, não há nos autos nenhuma comprovação de que o Estado atendeu às exigências feitas pelo Ministério Público.

“A hipótese em tela, ou seja, a reforma/construção das dependências da DEAM local, a fim de que as instalações tenham o mínimo de condições de utilização para receber as mulheres vítimas de violência com dignidade e salubridade, é uma das situações excepcionais que, segundo o Supremo Tribunal Federal, autoriza o Poder Judiciário a intervir para suprir o vazio deixado pelo administrador público no que se refere à implementação de direitos constitucionalmente assegurados”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes - Ascom TJPB


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