Braiscompany: recebida pela Justiça, denúncia do MPF detalha como seria a estrutura da “pirâmide”


O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o casal Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias, sócios administradores da Braiscompany, e mais onze colaboradores da empresa, tornando-os réus sob a acusação de vários supostos crimes.

Na peça, que totaliza mais de 300 páginas, há diversos detalhes importantes sobre como seria o funcionamento do esquema que lesou milhares de clientes. Em um dos pontos, os procuradores Acácia Soares Peixoto Suassuna e Bruno Barros de Assunção, que assinam a denúncia, descrevem o funcionamento e divisão da operação em três grupos de trabalho: um central, outro de marketing e tecnologia, e ainda outro financeiro.

NÚCLEO CENTRAL – OS DONOS

O núcleo principal era formado por Antônio Neto e Fabrícia Farias, o autodenominado casal Ais. Neto era a figura pública, a cara (conforme a Polícia Federal) da Braiscompany, enquanto Fabrícia controlava as operações mais diretamente.

Nas palavras da denúncia, era “um núcleo decisório central, do qual partiam as principais decisões a respeito da atividade ilícita da empresa”.

NÚCLEO DE MARKETING E TECNOLOGIA – OS RESPONSÁVEIS POR CONVENCER

Segundo a denúncia do MPF, esse setor "assessorava o núcleo central em soluções de tecnologia para a movimentação de recursos e criptoativos e para a produção de vídeos e imagens visando captar novos clientes", sendo composto pelos agora réus Mizael Moreira e Arthur Barbosa.

NÚCLEO FINANCEIRO – O SERVIÇO OPERACIONAL

A denúncia é detalhista quanto ao funcionamento desse grupo, supostamente formado pelos agora réus Victor Hugo, Clélio Cabral, Gesana Alves, Sabrina Lima e Mizael Moreira, este último, portanto, em tese figurando em dois núcleos. Diz textualmente a denúncia do MPF.

“Composto por operadores financeiros e interpostas pessoas  (‘laranjas’ conscientes) dos sócios, responsáveis pelas operações de captação de recursos de clientes em espécie ou transferências bancárias e, principalmente, pela posterior ocultação dos valores provenientes dos crimes financeiros mediante atos de lavagem consistentes em recebimento de valores em contas particulares e posterior saque em espécie ou transferência para conta de terceiros (contas de passagem); recebimento de criptoativos em carteiras particulares e posterior remessa para carteiras de terceiros; movimentação de recursos em espécie; e transações financeiras com instituições financeiras irregulares (doleiros) para pulverização dos valores e ocultação de sua destinação e movimentação”.

JUSTIÇA DARÁ PALAVRA FINAL

É sempre oportuno ressaltar que, no tocante aos nomes mencionados e outros denunciados, o fato de se tornar réu não deve ser interpretado como uma condenação prévia, afinal, de acordo com a legislação e a jurisprudência, qualquer pessoa pode e deve ser considerada inocente até uma decisão judicial definitiva.

De qualquer modo, a denúncia tem o condão de, para além dos indivíduos, revelar detalhes do esquema relacionado à Braiscompany.


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