Vereadores de oposição acionam a Justiça para anular votação desta terça-feira na CMCG


Oito vereadores da bancada de oposição na Câmara Municipal de Campina Grande ingressaram com uma ação judicial no fim da tarde desta terça-feira, 22, para suspender os efeitos da votação ocorrida pela manhã do Projeto de Lei 215/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento da prefeitura para o exercício deste ano.

A ação, que é assinada pelos vereadores Pimentel Filho, Anderson Pila, Bruno Faustino, Eva Gouveia, Jô Oliveira, Olimpio Oliveira, Renan Maracajá e Rostand Paraíba, foi distribuída para a 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.

Na peça, os parlamentares alegam que o presidente da CMCG, Marinaldo Cardoso, colocou o projeto em votação “sem o parecer da Comissão Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle”, e que “desrespeitou o regimento interno da câmara municipal, impedindo a discussão do projeto e passando diretamente à votação”.

“Mesmo após diversos pedidos de “questão de ordem”, o Presidente ignorou o regimento e passou à votação, cassando a palavra dos vereadores que estavam inscritos para discutirem”, argumentam.

VOTO DE IVONETE

Outro ponto questionado pela oposição é o voto da vereadora Ivonete Ludgério, que participava da sessão remotamente, alegando que a parlamentar “não expressou efetivamente seu voto”. 

“Acontece que, logo em seguida, um servidor da Casa Legislativa aparece com um aparelho celular, com um suposto áudio de uma mulher informando que estava com dificuldade no microfone, mas votava a favor, pelo que o Presidente passa a computar o voto ‘apócrifo’ como sendo o da vereadora Ivonete Ludgério, formando, assim, uma suposta maioria absoluta necessária para aprovação do projeto”, prosseguem.

PEDIDOS

Diante dos argumentos, o grupo de vereadores pede à Justiça a “concessão de tutela provisória antecipada a fim de garantir que se suspenda os efeitos da Votação do Projeto de Lei 215/2023, determinando-se que não seja enviado para a sanção do Prefeito antes do Julgamento de Mérito da lide e, caso já tenha sido encaminhado, que seja oficiado ao Alcaide para devolução do projeto sem a sanção”.

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