A adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de um adulto ou de um casal. Adotar é, então, tornar filho pela lei e pelo afeto uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram. Para os que têm interesse em adotar, a primeira etapa é se dirigir à vara competente, portando identidade e comprovante de residência. O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, explica o passo a passo para efetuar o processo de forma legal.
O magistrado Adhailton Lacet destacou que qualquer cidadão acima dos 18 anos de idade pode adotar, desde que não tenha antecedentes criminais, goze de boa saúde física e mental, além de ter mínimas condições para prover uma família. “Outras exigências legais se referem à necessidade do adotante ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o menor adotado. Preenchido os requisitos iniciais, o interessado se submete a um processo de habilitação, realiza um curso preparatório de adoção ministrado pela Vara da Infância e Juventude e passa por um estudo psicossocial”, salientou.
Segundo pontuou, após o pretendente preencher todos os quesitos, haverá a homologação da sua habilitação e ele passa a integrar a lista do Sistema de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “No sistema é indicado o perfil do menor pretendido pelo adotante, com idade, gênero, raça, doenças tratáveis (ou não) e se quer, grupo de irmãos. A antiguidade na lista de adoção se dá pela sentença homologatória da habilitação. Se o perfil do pretendente for mais amplo, ele poderá passar na frente de outros com características mais específicas”, ressaltou.
Para a assistente social Aline Cunha, uma etapa essencial para o adotante é a entrevista com a equipe interdisciplinar da 1ª Vara da Infância e Juventude, formada por profissionais do serviço social, psicologia e pedagogia.
“Neste momento avalio os aspectos sociais, como a compreensão da realidade intrafamiliar, rede de apoio, planejamento para a criança pretendida, assim como, os relativos à moradia e avaliação socioeconômica. É importante, também, destacar que a realidade dos menores disponíveis para adoção são destoantes dos perfis almejados, pois a maioria é composto de crianças acima dos 5 anos de idade, pretas, com grupos de irmãos ou algum tipo de deficiência. São crianças reais, com históricos de privações de direitos, que carecem de apoio”, alertou.
A psicóloga, Miucha Lins Cabral, enfatizou que a construção do apego com figuras de referência e cuidado é fundamental para que a criança se sinta segura para explorar o mundo e desenvolver-se plenamente. “É fundamental para curar as ‘feridas’ deixadas pelas vivências de separação e abandono, experienciadas, muitas vezes, pelas crianças e adolescentes que se encontram em processos adotivos, e para propiciar construções parentais significativas, as quais demandam disponibilidade afetiva, preparação interior, organização familiar e acolhimento por parte dos adotantes”, acentuou.
Miucha Lins, ainda, destacou que a edificação das relações parentais ocorre de forma progressiva, através da dedicação e da disponibilidade dos envolvidos e que, quando bem alicerçada, promove ganhos efetivos para a nova família, tendo o afeto como a base da sua construção. “Isso só se torna possível quando se compreende que a adoção é uma forma legítima de filiação e que o reconhecimento mútuo da relação parental entre adotantes e adotados transcende a consanguinidade e a esfera jurídica, alcançando o nível do simbólico”, frisou.
Um dos casais que efetuaram o processo legal de adoção na 1ª Vara da Infância e Juventude da capital, Naldo Gama e Célia Cristina, adotaram a Ester Pérola, que atualmente tem 9 anos de idade, e relataram sua felicidade com a chegada da sua filha. “Para você, mamãe e papai, que estão com dúvidas saibam que o processo segue o fluxo normal, existe uma defensoria pública lá dentro do Fórum que nos ajuda, com uma equipe fantástica de psicólogos que nos escutam, além de ouvir a criança”, esclareceram.
O casal, também, comentou que o curso foi de vital importância em suas vidas, e agradeceram a Deus pela coragem em terem tomado a decisão de adotarem a sua ‘princesinha’. “Aos futuros papais, podem ficar tranquilos, a 1ª Vara da Infância e Juventude é repleta de pessoas competentes, que farão com que o seu processo flua naturalmente. Então, tome essa decisão nobre em sua vida e adote uma criança ou um adolescente, e que o seu processo seja tão lindo quanto o nosso foi”, explicitaram o casal Naldo Gama e Célia Cristina.
Lei da Adoção - O procedimento de adoção é regulamentado pela Lei 13.509/2017, que trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e incluiu a chamada “entrega voluntária”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Por Jessica Farias (Ascom TJPB)