O Tribunal de Contas do Estado (TCE) posicionou-se pela admissibilidade de denúncia formulada pelo vereador Olimpio Oliveira (UB) e outros parlamentares de oposição contra atos do prefeito Bruno Cunha Lima após o decreto que dispensou servidores na madrugada do dia 30 de setembro. Após a medida, Bruno mandou que os servidores dispensados fossem trabalhar “normalmente”, mesmo sem renomeação.
Na denúncia, conforme o parecer, consta que os atos do gestor “podem ser considerados, ao menos, desumanos, cruéis e atentam contra os ditames legais”. Além disso, conforme o documento, Olimpio Oliveira e os demais vereadores informam ao TCE que Bruno teria praticado a chamada “pedalada fiscal”.
“Asseveram (as denúncias) que a intenção do prefeito, através dos atos dos secretários, foi justamente ludibriar a Corte de Contas e que se trata de uma verdadeira "PEDALADA FISCAL", pois, havendo pagamento em verba salarial através de indenização, elimina-se a despesa na rubrica de pagamento de pessoal”, segue o documento.
A admissibilidade da denúncia, subscrita pelo coordenador da Ouvidoria do TCE em exercício Enzo de Azevedo Maciel, não significa juízo de valor quanto ao mérito, mas tão somente a forma. Um processo deverá ser instaurado, tendo como relator o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.