Atos dos partidos, e não qualquer tipo de irregularidade individual, tiram mandatos dos vereadores em CG


Por Lenildo Ferreira

A perda do mandato por quatro vereadores de Campina Grande em decorrência de fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Pros e DEM ainda traz para eles o fardo de ter que carregar o carimbo de "cassados".

Para boa parte do eleitor médio, é realmente difícil compreender que alguém perca o mandato em um país de tanta impunidade sem que, contudo, tenha cometido alguma irregularidade pesada.

A cassação de mandatos está naturalmente associada à ideia de corrupção, a condutas como as que levaram dois presidentes da República a sofrer impeachment, ou pelo menos a práticas irregulares no processo eleitoral diretamente cometidas pelos eleitos, como em situação de cassações de governadores.

Ocorre que o processo que acabará provavelmente tirando da Câmara os vereadores Waldeny Santana, Dinho Papaléguas, Ruy da Ceasa e Carol Gomes não trata sobre situações desta natureza.

Os condenados, na verdade, são os partidos que, segundo a Justiça, através de seus dirigentes incluíram mulheres como supostas candidatas que, na verdade, não teriam disputado a eleição, se inscrevendo apenas para preencher a cota de gênero.

E mesmo em relação a essa prática, pelo menos três dos quatro vereadores “cassados” não tinham poder de decisão na montagem do partido: Dinho, Ruy e Carol. 

Além disso, até no caso de Waldeny, que sofreu a punição adicional da inelegibilidade porque presidia o DEM e, portanto, teve provável papel ativo nos encaminhamentos da legenda, a condenação não o imputa nenhum tipo de crime.

O assunto é confuso porque, em verdade, o tipo de sanção imposta nos casos de fraude à cota de gênero é tortuoso, injusto e inadequado, fazendo com que pessoas que nada de errado fizeram paguem por falhas de dirigentes de partidos.

No caso de Campina, inclusive, em nome da suposta defesa da participação feminina no processo eleitoral, uma mulher que se revelou atuante e destacada vereadora, Carol Gomes, perde um mandato conquistado de maneira legítima.

E, pior, os cerca de 30 mil eleitores do Pros e do DEM tiveram seu soberano poder de escolha anulado pela Justiça. 

Isso, sim, é uma afronta grave à democracia.

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