TCE vê sinais de inconsistência nos argumentos de Bruno para dispensa em massa na madrugada


Documento aponta possível "falta de necessidade das demissões" e "descaso com recursos públicos"

O relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em relação à denúncia formulada pela bancada de oposição ao prefeito Bruno Cunha Lima após a dispensa em massa de servidores na madrugada do último dia de setembro, apesar de representar ainda uma etapa inicial da auditoria, já aponta claramente possíveis inconsistências entre os atos do chefe do executivo municipal e as aparentes alegações para fundamentar as medidas.

O relatório, por exemplo, se pronuncia sobre a denúncia da oposição que acusa Bruno de ter cometido uma espécie de pedalada fiscal para reduzir artificialmente os índices de despesas com servidores estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ao rescindir contratos de prestadores de modo retroativo e pagar o mês trabalhado em forma de indenização, deixando de contabilizar tais gastos na folha.

Para o relator, o argumento da prefeitura de que a manobra tem amparo legal pode não se sustentar.

“Muito embora a LRF contenha previsão no sentido de que as despesas de pessoal contabilizadas à título de indenização não integram àquelas que entram para o cômputo dos limites previstos nos artigos 19 e 20, estas precisam ser decorrentes de uma política de incentivo à demissão voluntária, o que não nos parece ser o caso enfrentado”, assenta o relator.

E ele diz mais. “As exonerações foram sumárias, publicadas de rompante, como restou constatado pela mídia e pelos próprios atos administrativos, (...). Ademais, espera-se que se as citadas demissões se fizeram pelo fato de tais servidores não serem mais necessários, inclusive os serviços por eles prestados, a recontratação de tal quantitativo não será mais necessária”, pondera o documento.

E ainda sobre esse cenário, o relator enxerga um fato “que precisa ser acompanhado por esta Casa nas Contas relativas ao exercício de 2023 e, principalmente, no exercício de 2024, ano considerado eleitoral e que veda ao Gestor a adoção de várias práticas as quais atraem para si repercussão negativa nas esferas administrativas, eleitoral e quiçá criminal (crime de responsabilidade)”.

TCE VÊ POSSÍVEL "FALTA DE NECESSIDADE DAS DEMISSÕES" E "DESCASO COM OS RECURSOS PÚBLICOS"

Na sequência, o relator mostra que o número de contratados em Campina era superior a 10 mil pessoas em setembro e, mesmo sendo todos defenestrados por Bruno, apenas 30 dias depois já havia novamente cerca de 3 mil o que contraria o argumento do governo sobre a necessidade do corte. O documento é assertivo ao confrontar o discurso da gestão.

A PMCG voltou a contratar por excepcional interesse público logo após a demissão em massa, praticamente 200% (outubro em relação a setembro), se aproximando a um terço da situação de julho em praticamente um mês, mais um dado que aponta, a princípio, ao menos para a falta de planejamento e para o descaso com os recursos públicos, pois a recontratação de servidores demonstra a necessidade de sua permanência e evidencia para a falta de necessidade das demissões, as quais geraram pagamento de verbas indenizatórias não necessárias, ao menos naquele momento”.

Assinado pelo chefe do Departamento de Auditoria da Gestão Municipal I, Gláucio Barreto Xavier, o documento é concluído com uma notificação ao prefeito Bruno Cunha Lima para que apresente defesa, inclusive posicionando-se e apondo explicações a doze pontos levantados pelo relatório. 

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