O relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado que determinou ao prefeito Bruno Cunha Lima que apresente defesa contra denúncia formulada pela oposição após a dispensa em massa de cerca de 10 mil servidores na madrugada do último dia de setembro listou doze pontos que o chefe do executivo deve explicar. Veja um por um.
1 - Se antes das demissões foram reduzidas, em ao menos 20 (vinte) por cento, as despesas com os cargos em comissão e funções de confiança, podendo a redução ter ocorrido nos quantitativos ou nos valores pagos individualmente.
2 – Se dentre os demitidos existiam servidores contratados antes da constituição de 1988.
3 – A realização algum estudo no sentido de evidenciar as contratações que efetivamente substituíam servidores efetivos e aquelas que estavam relacionadas com a prestação de serviços essenciais à população, apontando os quantitativos e os cargos/funções identificadas.
4 – Os critérios que foram adotados nas demissões ocorridas no mês de setembro de 2023 à conta dos contratados por excepcional interesse público.
5 – Se dentre os demitidos existiam mulheres gestantes ou lactantes, em licença gestante ou de licença por motivo de saúde.
6 – Os critérios utilizados para as contratações por excepcional interesse público ocorridas no mês de outubro de 2023.
7 – Os cálculos relativos às indenizações dos contratados demitidos evidenciando a existência de recursos suficientes nos cofres públicos para suportar os atos praticados.
8 – Os valores já pagos a título de indenização trabalhista nos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, bem como um cronograma de desembolso que alcance até o último pagamento das verbas indenizatórias.
9 – O devido recolhimento das verbas previdenciárias, inclusive FGTS, se for o caso, resultante das demissões realizadas no mês de setembro de 2023.
10 – A existência de ações na justiça trabalhista ou na justiça estadual decorrente das demissões realizadas, bem como os possíveis valores que poderão ser suportados pela Administração Municipal no exercício de 2024.
11 - Se houve republicação dos anexos de riscos fiscais da LDO para 2024 com a inclusão dos desembolsos previstos no item anterior, bem como previsão no orçamento de 2024 para suportar os possíveis resultados negativos das ações movidas contra a gestão municipal em face das demissões denunciadas.
12 - Listagem, em meio magnético, contendo a relação individualizada (planilha) dos contratados por excepcional interesse público nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2023, a qual deve conter, no mínimo, CPF, nome, cargo ocupado, data da nomeação, data da demissão, lotação e remuneração bruta.