Atos de servidores exonerados por Bruno são nulos e eleições para o Conselho Tutelar devem ser invalidadas, opina o MP


No dia em que o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, empossa os conselheiros tutelares que foram eleitos em 1º de outubro, um movimento processual cai como uma bomba na cidade por conta do posicionamento do Ministério Público Estadual.

A ação, movida por duas candidatas não eleitas, defende, entre outras teses, que o processo eleitoral de 1º de outubro deve ser considerado totalmente irregular e, portanto, nulo, tendo em vista que, segundo as autoras, os servidores do Município que organizaram e dirigiram o pleito haviam sido exonerados pelo prefeito e, portanto, não tinham competência legal para tais atribuições.

Para lembrar, a eleição foi no domingo e no dia anterior, precisamente durante a madrugada da sexta para o sábado (30/09), o prefeito Bruno Cunha Lima fez publicar uma série de atos no Semanário Oficial exonerando quase todos os comissionados da prefeitura e cancelando os contratos dos prestadores de serviço.

“Analisando a documentação acostada, os atos praticados pelos servidores exonerados são, de fato, nulos, não havendo como considerar válida a realização do pleito e sua consequente homologação do resultado”, opina o MP em manifestação assinada por Edmilson de Campos Leite Filho, 12º promotor de Justiça de Campina Grande em substituição.

“(...) Razão pela qual o Ministério Público manifesta-se no sentido de que seja por Vossa Excelência concedida a liminar requerida, determinando a suspensão da homologação do resultado das eleições e a posse dos eleitos no pleito eivado de nulidades”, conclui o promotor.

O processo, um mandado de segurança com pedido de liminar, agora aguarda decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude. 

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