Juiz nega liminar que pedia suspensão do resultado das eleições para o Conselho Tutelar de Campina Grande

 


O juiz Perilo Rodrigues de Lucena, da Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande, decidiu não acolher o pedido de liminar de duas candidatas derrotadas nas eleições para o Conselho Tutelar realizadas em 1º de outubro para suspender a homologação dos resultados. A posse dos eleitos aconteceu ontem, mesmo dia da decisão.

Para o magistrado, as autoras não demonstraram com robustez a existência de direito que justificasse a medida de urgência (a liminar). “Assim, sucumbir todo o processo eleitoral e a exposição democrática nele contida ao interesse das impetrantes, afigura-se providência distante do direito líquido e certo preconizado na Constituição Federal”, frisa Perilo.

O juiz também demonstra preocupação com as consequências de uma eventual liminar que deixaria, segundo ele, indefinido quem deveria ocupar os cargos de conselheiros caso os efeitos das eleições que levaram à posse dos eleitos fossem suspensos.

“Observa-se ademais, que o pleito liminar de suspensão do resultado, na forma que foi requerida, representaria inegável "vácuo" jurídico para a sociedade, não se sustentando, sequer em hipótese, imaginar que a população ficasse esperando uma definição sem atuação do Conselho Tutelar neste interregno diante da presente impetração”, pondera.

“Estas questões (...) demonstram a inequívoca fragilidade do direito vindicado, na medida em que o objetivo buscado sob a égide mandamental implicaria em repercussão contra os direitos de terceiros, candidatos eleitos e suplentes deste de daquele pleito, não nominados na ação, os quais seriam diretamente afetados e não foram indicados para notificação, como determina o litisconsórcio passivo”, frisa o juiz.

A defesa das autoras do processo deve apresentar recurso. 

RELEMBRE O CASO

A ação, movida por duas candidatas não eleitas, defende, entre outras teses, que o processo eleitoral de 1º de outubro deve ser considerado totalmente irregular e, portanto, nulo, tendo em vista que, segundo as autoras, os servidores do Município que organizaram e dirigiram o pleito haviam sido exonerados pelo prefeito e, portanto, não tinham competência legal para tais atribuições.

Para lembrar, a eleição foi no domingo e no dia seguinte, na verdade durante a madrugada da sexta para o sábado (30/09), o prefeito Bruno Cunha Lima fez publicar uma série de atos no Semanário Oficial exonerando quase todos os comissionados da prefeitura e cancelando os contratos dos prestadores de serviço.

“Analisando a documentação acostada, os atos praticados pelos servidores exonerados são, de fato, nulos, não havendo como considerar válida a realização do pleito e sua consequente homologação do resultado”, opina o MP em manifestação assinada por Edmilson de Campos Leite Filho, 12º promotor de Justiça de Campina Grande em substituição.

“(...) Razão pela qual o Ministério Público manifesta-se no sentido de que seja por Vossa Excelência concedida a liminar requerida, determinando a suspensão da homologação do resultado das eleições e a posse dos eleitos no pleito eivado de nulidades”, conclui o promotor.

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