Justiça derruba decreto de Bruno sobre o Carnaval por “evidente inconstitucionalidade”


A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, em decisão do juiz em substituição Ruy Jander Teixeira da Rocha, concedeu liminar em uma ação proposta por três autores, dentre eles o vereador Anderson Pila, contra o decreto do prefeito Bruno Cunha Lima que proibia manifestações carnavalescas em vários bairros entre os dias 08 e 13 de fevereiro.

Ontem, diante da péssima repercussão e ciente de que o decreto seria derrubado pela Justiça, Bruno chegou a anunciar a revogação da medida. Uma ação da Defensoria Pública do Estado ainda tramita e nela a Justiça havia concedido prazo para que o Município se pronuncie.

Já na ação popular julgada por Ruy Jander, a liminar suspendendo os efeitos do decreto do prefeito foi concedida ainda nesta quarta-feira. Na decisão, o magistrado afirma que é “evidente a inconstitucionalidade do Decreto Municipal questionado”.

E mais, segundo Ruy Jander, “o Decreto Municipal ao restringir bairros inteiros para realização de evento de cunho religioso, acaba por lesar diretamente outros direitos fundamentais expressos na Carta Magna, a exemplo do direito de reunião e, até mesmo, o direito de ir vir”.

Nos fundamentos para concessão da liminar, o juiz pondera que o decreto de Bruno atenta contra o direito de reunião e conclui que “a privação da realização de eventos carnavalesco demonstra claro dano ao patrimônio cultural e artístico nacional, afronta o direito de reunião em lugares públicos no Município de Campina Grande como um todo”.

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