Por Lenildo Ferreira
O conflito estabelecido entre a Câmara Municipal de Campina Grande e o prefeito Bruno Cunha Lima desde o final de dezembro transformou as siglas orçamentárias numa sopa de letrinhas que, mesclada à arenga política, termos técnicos, narrativas e tantas idas e vindas, confundem a maioria das pessoas e até a imprensa.
Por isso, vamos a uma síntese da controvérsia que se estabeleceu nesta terça-feira, após o prefeito vetar uma alteração que os vereadores tinham executado na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), lei esta que, como o nome explica, estabelece o direcionamento geral do orçamento e é aprovada no meio do ano.
EMENDA À LDO
Em 28 de dezembro, os vereadores aprovaram por maioria um projeto (nº 454/2023) que alterou a LDO para incluir na lei as diretrizes referentes às chamadas emendas impositivas que haviam sido aprovadas pela Câmara meses após a LDO já ter sido sancionada.
SANÇÃO TÁCITA
Em 17 de janeiro, o presidente da Câmara, Marinaldo Cardoso, considerando que havia sido ultrapassado o prazo de 15 dias para que o executivo sancionasse ou vetasse o projeto, o que configura a chamada sanção tácita, promulgou o projeto, que assim foi convertido na Lei 8.976/2024.
VETO POSTERIOR
Ocorre que no fim da noite desta segunda, 22, o Semanário do Município publicou um ato do prefeito Bruno vetando o Projeto de Lei nº 454/2023. Nas razões, Bruno alega que a propositura mudando lei orçamentária não pode partir do legislativo (suposto vício formal) e ausência de previsão no Plano Plurianual.
E O PRAZO?
No veto, que consta do Semanário, as contas do prefeito são de que o prazo para manifestação do chefe do poder executivo seria no limite do dia 22/01, ou seja, às 23h59 desta segunda-feira. E o veto foi publicado exatamente às 23h54, conforme se vê da postagem no site da PMCG.
AS CONTAS DO PRAZO
Literalmente, as contas da prefeitura são as seguintes, conforme registrado no Semanário: “...o presente veto é tempestivo, vez que o autógrafo foi recebido no dia 29/12/2023 (sexta-feira). Assim, considerando-se os dias úteis e retirando da contagem o feriado universal e os fins de semana, o prazo findará no dia 22/01/2024”.
CONTAS DIVERGEM
Como se vê, os cálculos feitos pelo legislativo e aquele feito pelo executivo sobre o prazo para Bruno sancionar ou vetar divergem. Isso é assunto para outra análise.
PROJETO VIROU LEI
No ato de veto, Bruno não se manifesta sobre um fato essencial: certa ou não a contagem do prazo para que se opere a sanção tácita, o projeto acabou sendo promulgado, deixando de ser projeto e virando lei.
VETO NÃO ANULA LEI
Ocorre que, ainda que o cálculo da prefeitura seja o correto, o veto de Bruno não tem efeito imediato. Simplesmente porque um ato desta natureza não se sobrepõe a uma lei. Diretamente falando, um veto opera sobre um projeto; veto não anula nem suspende lei. Tanto que, conforme pode-se ver da própria mensagem do executivo no Semanário, trata-se de MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 454/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
NESSE CASO, O QUE OCORRE AGORA?
Agora, o prefeito terá que acionar a Justiça para derrubar a lei promulgada pelo presidente da CMCG, alegando, sobretudo, vício por conta do prazo, ou seja, não incidência da sanção tácita. Enquanto não houver decisão do Judiciário contra a lei, ela segue valendo.
VEREADORES NÃO APRECIAM VETO AGORA
É importante entender que, tendo em vista que veto não anula lei e que a lei vale até ser revogada, alterada ou suspensa ou anulada pela Justiça, os vereadores, como é evidente, não precisam e nem podem apreciar o veto de Bruno.
O QUE PODE ACONTECER?
Uma vez o prefeito acionando a Justiça, a lei pode ser suspensa e ter seus efeitos invalidados. Se isso acontecer, o veto de Bruno passa a vigorar e os vereadores teriam prazo para apreciá-lo e, se for o caso, derrubá-lo.
UMA QUESTÃO GRAVE
Em entrevista à imprensa, o prefeito Bruno disse que não tinha conhecimento da promulgação da lei por Marinaldo. Algumas perguntas sérias decorrem dessa afirmação.
Por exemplo, por que a promulgação não foi publicada no Semanário? Tendo em vista que até o número da lei foi fornecido ao presidente da CMCG, quem deixou de determinar a publicação?
Toda a controvérsia e os aspectos paralelos que o impasse encerra suscita estas e outras perguntas sérias e graves num ambiente em que a única certeza é a existência de uma crise institucional entre legislativo e executivo na cidade que não tem precedentes recentes.