Diante da confirmação de que a oposição protocolou requerimentos para instalação de duas comissões parlamentares de inquérito na Câmara Municipal de Campina Grande, um questionamento imediato é sobre o papel do presidente da Casa, vereador Marinaldo Cardoso.
A legislação que trata sobre as CPIs prevê critérios para instalação das comissões investigativas e não estabelece qualquer poder para que o presidente do legislativo, uma vez preenchidos estes requisitos, decida se deve haver ou não a instalação.
Ou seja, não compete ao presidente Marinaldo Cardoso barrar as CPIs, uma vez atendidos aos requisitos legais, os quais constam, inclusive, do Regimento Interno da CMCG e da Lei Orgânica do Município, assim como da Lei Federal Nº 1.579/1952: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração.
DECISÃO DO STF
Em julgamento realizado em 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, definiu que não cabe a omissão ou a análise de conveniência política pela presidência da Casa Legislativa.
Naquele caso, o STF referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso 37760 para determinar ao Senado Federal a instalação da CPI que tinha como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.