Causou surpresa natural a decisão da Justiça argentina de permitir que a empresária Fabrícia Farias, sócia-proprietária da Braiscompany, responda ao processo de extradição em liberdade. A medida, confirmada menos de 24 horas após a prisão da brasileira, foi requerida pelos advogados do casal.
Apesar da surpresa, a decisão era esperada e, inclusive, poderá ser repetida no Brasil após a extradição. Na Argentina, dentre outros motivos, a Justiça entendeu que era necessário permitir a liberdade de Fabrícia, com restrições através de medidas cautelares, para que ela cuide dos filhos, duas crianças.
“No endereço indicado está localizado o pai das crianças, atualmente detidos nessas mesmas ações, e não há provas da existência de outros membros da família com capacidade para atender às necessidades primárias dos menores em questão”, dispõe a decisão.
Diante da idade das crianças, que têm 08 e 11 anos, a medida adotada no país vizinho se mostra natural, tendo em vista que a manutenção da prisão do casal deixaria os filhos desamparados.
JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL FAVORECE FABRÍCIA
Uma vez que Antônio e Fabrícia forem extraditados para o Brasil, a defesa deve pedir que a empresária cumpra prisão domiciliar para que cuide das crianças. Com isso, apesar de o casal ter familiares no país, a jurisprudência aponta uma forte tendência de que o requerimento seja acolhido.
Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional.
Já em 2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida.