Reunião da comissão no Senado - Imagem: Roque de Sá/Agência Senado |
A Comissão de Educação do Senado debateu ontem os termos do Projeto de Lei 4662/2019, que altera a Lei nº 12.711 “para conceder o direito aos idosos com setenta anos ou mais, que comprovadamente não tenham curso superior completo, o acesso ao ensino superior nas instituições federais de ensino superior, sem necessidade de processo ou concurso seletivo”.
A propositura é de autoria do senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo e conta com parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Segundo reportagem da Agência Senado, a proposta está na pauta da reunião de terça-feira (23) da CE e todos os debatedores concordaram com os termos gerais da matéria, mas discordaram de critérios e procedimentos previstos no projeto.
A falta da exigência de um processo seletivo foi a principal crítica. O senador Izalci Lucas (PL-DF), que propôs o debate, informou que vai apresentar emenda para incluir a necessidade de realização de uma prova de seleção. Izalci também vai propor que a idade a ser considerada como parâmetro seja a mesma do Estatuto do Idoso: 60 anos em vez dos 70 anos propostos inicialmente.
Outros debatedores manifestaram preocupação com a possibilidade de o projeto de lei afetar as vagas hoje destinadas a estudantes de escolas públicas, negros, indígenas e pessoas com deficiência. Sugeriram que a medida se restrinja a vagas extraordinárias e não às regulares ofertadas para o público em geral e para cotistas.
A senadora Leila apresentou uma emenda que restringe o acesso facilitado de idosos ao ensino superior a até 20% das vagas remanescentes nas universidades federais. Mas Fernando Matos, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), alertou sobre eventuais impactos nas vagas destinadas a outros grupos.