Novo capítulo na guerra entre os poderes executivo e legislativo em Campina Grande. Com duas CPIs paralisadas na Câmara Municipal mais de dois meses após serem protocoladas e uma queda de braço em torno da suplementação orçamentária, o prefeito Bruno Cunha Lima tirou do bolso uma carta que há muito se esperava que ele utilizaria.
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade contra as chamadas emendas impositivas que foram aprovadas pela maioria dos vereadores no ano passado. Pela medida (emendas), que foi promulgada pela Câmara alterando a Lei Orgânica do Município, os vereadores podem destinar parte do orçamento para determinadas ações, sendo obrigatório ao governo a sua execução.
Na ação, em síntese, Bruno pede a declaração de inconstitucionalidade da norma porque o projeto de emenda à Lei Orgânica foi proposto duas vezes em um mesmo ano, tendo sido rejeitado na primeira vez (em fevereiro de 2023), quando a oposição tinha minoria, mas aprovado na segunda tentativa (em novembro do mesmo ano).
“A inconstitucionalidade se dá por violação ao Art. 66 da Constituição do Estado da Paraíba, que prevê a impossibilidade de apreciar na mesma sessão legislativa, matéria constante de projeto de lei anteriormente rejeitado”, diz a peça, que cita o texto mencionado.
“Art. 66. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Casa”. Sessão legislativa se refere não à reunião dos vereadores, mas ao ano legislativo, ou seja, alega Bruno que os vereadores apreciaram o mesmo projeto duas vezes em 2023.
“Como emerge das informações prestadas pela Câmara Municipal de Campina Grande, um projeto de lei com conteúdo idêntico ao da Emenda nº 04/2023 havia sido rejeitado anteriormente na mesma sessão legislativa, razão pela qual não poderia constituir objeto de novo projeto”, acrescenta.
A petição de Bruno ainda pondera que, para apresentação na mesma sessão legislativa de uma emenda à Lei Orgânica rejeitada, era necessário que a proposta fosse apresentada pela maioria absoluta dos membros da Câmara, ou seja, pelo menos 12 vereadores, mas, conforme o prefeito, apenas oito subscreveram o projeto.
ANDAMENTO
A ação foi distribuída no último dia 14. Nela, Bruno pede medida cautelar para suspender os feitos do texto incluído na Lei Orgânica instituindo as emendas impositivas. O relator, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, deu prazo para que a Câmara Municipal, que é o polo passivo, se manifeste. O prazo termina em cinco de junho.